Denuncie abandono e maus tratos de animais na delegacia de polícia.
maltratar animais é crime previsto no artigo Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 “É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter o animal preso por muito tempo sem água, comida e sem contato com seus donos/responsáveis, ou mantê-lo permanentemente em corrente;
- deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física a um animal indefeso;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
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